Tenho recebido com frequência faturas para pagamento de cartões que incluem taxas de serviços não solicitados que, além disso, não me interessam. A solução parece simples: telefonar ou ir à loja para reclamar. No primeiro caso, normalmente sou orientado a pagar o valor excedente que será estornado (creditado) na próxima fatura; não há alternativa. No segundo caso, desloco-me até a loja (normalmente no dia do vencimento, para otimizar meu tempo), exponho meu não interesse pela tarifa indevidamente cobrada e ela é debitada da fatura, antes que eu me dirija ao caixa para o pagamento. Mas nem sempre as cobranças param aí: são cobrados encargos, no mês seguinte, em cima dos valores indevidos que não forem pagos. Os valores excedentes, quando foram pagos por mim, não foram estornados como determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC): em dobro.
Esta semana, após cinco meses e seis dias após ter entrado com pedido de indenização no Juizado especial, dois meses após a audiência de conciliação recebi uma pequena indenização (se comparada ao valor pedido por danos morais), acordada entre as partes: eu e um famoso banco que andou distribuindo prêmios em dinheiro num programa de TV das tardes de sábado, apresentado por um simpático narigudo; este banco é vinculado à maior rede de lojas de departamento de vestuário no Brasil. A simples proposta de acordo que partiu do representante do banco evidencia a culpa da empresa.
E o que você tem com isso?
Nada, se você não confere suas faturas e/ou não se importa em pagar por serviços que não solicitou, independentemente se eles lhe serão ou não úteis. É com você que certas empresas contam (ou melhor, com seu dinheiro). Você faz parte da lista branca*, aqueles que não as questionam.
Tudo, se você prefere pagar somente aquilo que deve, e não aceita pagar por algo que não solicitou e/ou que não lhe será útil nesse momento. Escrevo para estes, buscando incentivá-los a não "deixar para lá". Seus credores "pessoas jurídicas" são implacáveis quando você deve a eles, ainda que centavos, e cobram muito caro por isto. Se você os questiona, luta e derrota-os, entra para a lista negra* deles: aqueles cujo custo para tentar ludibriar não compensa financeiramente, e não valerá a pena tentar outra(s) vez(es).
Antes do processo no Juizado Especial eu já havia ido ao Procon, mas sequer recebi do banco uma promessa de devolução dos valores pagos a mais conforme reza o CDC. Por isso, aconselho ir direto ao Juizado - e só precisei comparecer lá três ou quatro vezes, incluindo a abertura do processo, a audiência de conciliação e o recebimento do mandado de pagamento. O andamento do processo pode ser conferido no site do TJ, na Internet.
É importante dizer que como eu fazia questão de que o CDC fosse cumprido, o acordo foi melhor do que eu esperava, mas muito aquém do que seria possível. Se fosse levado à instâncias superiores, poderiam passar anos até a conclusão do processo; o gasto com advogado não compensaria a causa; e, pior, havia o risco de um Juiz considerar que eu estava “querendo muito por tão pouco”, e me deixar com as mãos abanando. Entre "Olho grande não entra na China" (dito popular) e "A César o que é de César” (Jesus Cristo), fico com a cautela de um e a justiça do outro, e saio satisfeito.
Licença poética ao meu amigo Isquierdo, o Cláudio: “Tarefa para hoje: Examinai suas faturas; tome o que for seu e devolva o que não for.”.
(*) Listas branca e negra: apenas uma teoria minha, sem fundamentos técnicos e nenhuma conotação étnica.
Esta semana, após cinco meses e seis dias após ter entrado com pedido de indenização no Juizado especial, dois meses após a audiência de conciliação recebi uma pequena indenização (se comparada ao valor pedido por danos morais), acordada entre as partes: eu e um famoso banco que andou distribuindo prêmios em dinheiro num programa de TV das tardes de sábado, apresentado por um simpático narigudo; este banco é vinculado à maior rede de lojas de departamento de vestuário no Brasil. A simples proposta de acordo que partiu do representante do banco evidencia a culpa da empresa.
E o que você tem com isso?
Nada, se você não confere suas faturas e/ou não se importa em pagar por serviços que não solicitou, independentemente se eles lhe serão ou não úteis. É com você que certas empresas contam (ou melhor, com seu dinheiro). Você faz parte da lista branca*, aqueles que não as questionam.
Tudo, se você prefere pagar somente aquilo que deve, e não aceita pagar por algo que não solicitou e/ou que não lhe será útil nesse momento. Escrevo para estes, buscando incentivá-los a não "deixar para lá". Seus credores "pessoas jurídicas" são implacáveis quando você deve a eles, ainda que centavos, e cobram muito caro por isto. Se você os questiona, luta e derrota-os, entra para a lista negra* deles: aqueles cujo custo para tentar ludibriar não compensa financeiramente, e não valerá a pena tentar outra(s) vez(es).
Antes do processo no Juizado Especial eu já havia ido ao Procon, mas sequer recebi do banco uma promessa de devolução dos valores pagos a mais conforme reza o CDC. Por isso, aconselho ir direto ao Juizado - e só precisei comparecer lá três ou quatro vezes, incluindo a abertura do processo, a audiência de conciliação e o recebimento do mandado de pagamento. O andamento do processo pode ser conferido no site do TJ, na Internet.
É importante dizer que como eu fazia questão de que o CDC fosse cumprido, o acordo foi melhor do que eu esperava, mas muito aquém do que seria possível. Se fosse levado à instâncias superiores, poderiam passar anos até a conclusão do processo; o gasto com advogado não compensaria a causa; e, pior, havia o risco de um Juiz considerar que eu estava “querendo muito por tão pouco”, e me deixar com as mãos abanando. Entre "Olho grande não entra na China" (dito popular) e "A César o que é de César” (Jesus Cristo), fico com a cautela de um e a justiça do outro, e saio satisfeito.
Licença poética ao meu amigo Isquierdo, o Cláudio: “Tarefa para hoje: Examinai suas faturas; tome o que for seu e devolva o que não for.”.
(*) Listas branca e negra: apenas uma teoria minha, sem fundamentos técnicos e nenhuma conotação étnica.
Querido Edu fico feliz que o teu caso tenha sido resolvido rapidamente. Eu entrei no juizado especial contra uma grande construtora por um valor cobrado a maior em junho/09 e a primeira audiencia foi marcada para 08/02/2010.
ResponderExcluirMas vc ta certo temos qeu exigir nossos direitos
Carlos Romero