19 de jul. de 2009

Existe Justiça nesta Terra! (A minha primeira experiência)

Tenho recebido com frequência faturas para pagamento de cartões que incluem taxas de serviços não solicitados que, além disso, não me interessam. A solução parece simples: telefonar ou ir à loja para reclamar. No primeiro caso, normalmente sou orientado a pagar o valor excedente que será estornado (creditado) na próxima fatura; não há alternativa. No segundo caso, desloco-me até a loja (normalmente no dia do vencimento, para otimizar meu tempo), exponho meu não interesse pela tarifa indevidamente cobrada e ela é debitada da fatura, antes que eu me dirija ao caixa para o pagamento. Mas nem sempre as cobranças param aí: são cobrados encargos, no mês seguinte, em cima dos valores indevidos que não forem pagos. Os valores excedentes, quando foram pagos por mim, não foram estornados como determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC): em dobro.

Esta semana, após cinco meses e seis dias após ter entrado com pedido de indenização no Juizado especial, dois meses após a audiência de conciliação recebi uma pequena indenização (se comparada ao valor pedido por danos morais), acordada entre as partes: eu e um famoso banco que andou distribuindo prêmios em dinheiro num programa de TV das tardes de sábado, apresentado por um simpático narigudo; este banco é vinculado à maior rede de lojas de departamento de vestuário no Brasil. A simples proposta de acordo que partiu do representante do banco evidencia a culpa da empresa.

E o que você tem com isso?

Nada, se você não confere suas faturas e/ou não se importa em pagar por serviços que não solicitou, independentemente se eles lhe serão ou não úteis. É com você que certas empresas contam (ou melhor, com seu dinheiro). Você faz parte da lista branca*, aqueles que não as questionam.

Tudo, se você prefere pagar somente aquilo que deve, e não aceita pagar por algo que não solicitou e/ou que não lhe será útil nesse momento. Escrevo para estes, buscando incentivá-los a não "deixar para lá". Seus credores "pessoas jurídicas" são implacáveis quando você deve a eles, ainda que centavos, e cobram muito caro por isto. Se você os questiona, luta e derrota-os, entra para a lista negra* deles: aqueles cujo custo para tentar ludibriar não compensa financeiramente, e não valerá a pena tentar outra(s) vez(es).

Antes do processo no Juizado Especial eu já havia ido ao Procon, mas sequer recebi do banco uma promessa de devolução dos valores pagos a mais conforme reza o CDC. Por isso, aconselho ir direto ao Juizado - e só precisei comparecer lá três ou quatro vezes, incluindo a abertura do processo, a audiência de conciliação e o recebimento do mandado de pagamento. O andamento do processo pode ser conferido no site do TJ, na Internet.

É importante dizer que como eu fazia questão de que o CDC fosse cumprido, o acordo foi melhor do que eu esperava, mas muito aquém do que seria possível. Se fosse levado à instâncias superiores, poderiam passar anos até a conclusão do processo; o gasto com advogado não compensaria a causa; e, pior, havia o risco de um Juiz considerar que eu estava “querendo muito por tão pouco”, e me deixar com as mãos abanando. Entre "Olho grande não entra na China" (dito popular) e "A César o que é de César” (Jesus Cristo), fico com a cautela de um e a justiça do outro, e saio satisfeito.

Licença poética ao meu amigo Isquierdo, o Cláudio: “Tarefa para hoje: Examinai suas faturas; tome o que for seu e devolva o que não for.”.


(*) Listas branca e negra: apenas uma teoria minha, sem fundamentos técnicos e nenhuma conotação étnica.

Um comentário:

  1. Querido Edu fico feliz que o teu caso tenha sido resolvido rapidamente. Eu entrei no juizado especial contra uma grande construtora por um valor cobrado a maior em junho/09 e a primeira audiencia foi marcada para 08/02/2010.
    Mas vc ta certo temos qeu exigir nossos direitos
    Carlos Romero

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