(Leia a notícia aqui.)
Baseado na Lei Municipal 3273, o programa prevê multas de R$ 157 a R$ 3.000.
Legal!
Agora só falta a prefeitura por em prática também a lei 758/1985, que pune também quem direta ou indiretamente distribui panfletos nas ruas, uma das maiores causas do lixo presente nas ruas da cidade:
"A publicidade através de panfletos, prospectos ou sacos plásticos ficará vinculada, obrigatoriamente, ao recolhimento, pela empresa, dos papéis e plásticos atirados à via pública. (...) abrange um raio de 200 (duzentos) metros, que terá como centro o ponto de distribuição."
Ou seja, a empresa que produz e distribui o potencial lixo é responsável pelo recolhimento do mesmo!
"(...) Fica proibida, sob qualquer hipótese, a afixação de faixas e galhardetes em postes ou em árvores."
(Arts. 36 a 39 da Lei Ordinária consolidada de Rio de Janeiro/RJ, nº 758/1985 de 14/11/1985)
"Além disso, são infrações puníveis, nos termos da presente lei (...) exibir publicidade com erro gramatical da língua portuguesa, (...) exibir publicidade sobre coluna, fachada ou parede cega de prédio, muro ou terreno, poste ou árvore de logradouro público, (...) através de desenhos ou escritos, cartazes e faixas ou galhardetes."
"Para os efeitos deste artigo, serão considerados infratores pessoas físicas ou jurídicas responsáveis diretamente pela publicidade, e terceiros, responsáveis pela exibição de publicidade, quando identificados."
"Compete em primeira instância aos Distritos de Fiscalização apurar a infração desta lei, lavrando-se os respectivos autos."
(Art. 54)
Essa identificação é bem simples: basta pegar um telefone de contato ou endereço que normalmente consta em tais propagandas irregulares.
"Não será permitida a exibição de publicidade, nos seguintes casos: quando prejudique, de qualquer forma, o direito de terceiros;(...) em gradis, muros, postes de rede elétrica e colunas; ao redor de árvores ou nelas fixadas; nas praias, em postes, viadutos e passarelas e respectivos acessos, no interior dos túneis e no cruzamento de rodovias; nas proximidades dos monumentos públicos e em parques e jardins..."Ah, falta também:
(Art. 57)
1) Mudar o texto da propaganda em que a Fernanda Montenegro diz que "o Rio é a cidade mais linda do mundo, mas é a 9ª mais suja", e que "precisamos mudar isso". Vai ter gente entendendo que o objetivo é ser também a 1ª mais suja...
2) Mudar esse discurso de que Tokio, no Japão, tem menos lixeiras nas ruas, mas é mais limpa. A comparação é injusta, já que os japoneses, além de mais bem-educados, provavelmente tem hábitos de consumo, descarte e reaproveitamento de lixo muito melhor do que os brasileiros, e gestores públicos infinitamente mais comprometidos com as cidades e com o país do que nós.
Bem: vou ver seu link, obrigado por compartilhar!
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