11 de set. de 2008

Desacato

Nas repartições públicas estão afixados cartazes (na verdade, papéis A4 xerocados) informando uma lei que diz ser crime o desacato ao funcionário público no exercício da sua função. Concordo. Muitos contribuintes se exasperam e agridem verbal ou até mesmo fisicamente estes servidores, o que não é aceitável.
Para mostrar que a Lei é igual para todos, seria de bom tom fossem também afixados cartazes ao lado daqueles primeiros, informando ao público seus direitos em caso de negligência, imperícia e abuso de poder provenientes destes mesmos funcionários, seja qual for o cargo.

Já vi muita gente exasperada com e sem motivo justo. Já desacatei um mau funcionário público, há anos. “Peguei pesadíssimo”, mas ele mereceu. Ele tentou me humilhar em seguida, mas não me senti atingido, a não ser pela perda do meu emprego (que na época já não era grande coisa). Não me orgulho da agressão verbal; lamento pelo sistema corrupto que nos levou àquele episódio.

Como é apresentada, a Lei enche de poder funcionários públicos que não cumprem com seus deveres e nem respeitam o contribuinte, inferiorizando covardemente os seres humanos que deles dependem em determinados momentos.

Cabe um esclarecimento ao poder público, e deste aos seus colaboradores e usuários, de que o serviço público prestado não é favor, é obrigação, como qualquer outro trabalho remunerado. Com a diferença que o responsável pelo salário do servidor é exatamente o contribuinte. Posição, aliás, ocupada até mesmo pelo próprio servidor, em muitas ocasiões.

Isso me faz lembrar os “trotes” universitários de mau gosto: o calouro, ora humilhado, aguarda ansioso o próximo período, a sua vez de humilhar outros calouros.

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